Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar, junto ao Gabinete do Prefeito e por este diretamente superintendida, a SECÇÃO DE FOMENTO AGRÍCOLA (SFA).
ONÉSIMO VALEZ DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 1951