Fica concedido, a cada um dos funcionários municipais o Abono de Ano Novo, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Art. 2°.
Somente receberão o Abono de que trata o Art.° 1 desta Lei, os funcionários que contarem mais de 1 (um) ano de serviço, inclusive os funcionários da Câmara Municipal;
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes Verbas, em dotações do exercício vigente: no total de Cr$.60.000,00:
8.24.4. – Alimentação, dieta, roupas, e outros –
Artigos para os presos pobres da cadeia pública........................................Cr. $ 15.803,20