Fica concedido, a cada um dos funcionários municipais, o Abono de ANO NOVO, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros);
Art. 2°.
Somente receberão o Abono de que trata o Art. 1° desta Lei, os funcionários que contarem mais de um (1) ano de serviço, inclusive os funcionários da Câmara Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das economias verificadas nas seguintes Verbas, em dotações do exercício vigente:
8.24.4. – Alimentação, dieta, roupas, camas e outros artigos para os presos pobres de Cadeia Pública;
8.52.2. – “Serviços Públicos Municipais” – Serviços de Comunicações – 305 – Telefone - Material Permanente;
8.29.4 - Despesas Diversas.
Art. 4°.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 31 de Dezembro de 1.951.
Lei Ordinária nº 52/1951 -
31 de dezembro de 1951
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de dezembro de 1951
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