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Lei Ordinária nº 55/1952 - 03 de março de 1952


A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta, e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 3 DE MARÇO DE 1.954.
Lei Ordinária nº 55/1952 - 03 de março de 1952

ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de março de 1952