Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária uma área de terreno com a superfície de 1.5226,00 metros quadrados, tendo 33,15 de frente para a Rua Brandão Junior, ao poente, com terreno devoluto, ao norte com o caminho da Cacimba da saúde e ao Sul com terrenos de propriedades da S.S.C.H.
Parágrafo único
-
Área a que se refere este artigo, destina-se a construção das obras necessárias para a realização dos fins sociais da referida Instituição.
Art. 2°.
A Prefeitura concedera aos proprietários de imóveis localizados na área óra doada, outros terrenos para suas localizações, ocorrendo por conta exclusiva doa atuais ocupantes dos fins sociais da referida instituição.
Art. 3°.
As benfeitorias existentes na área em apreço serão indenizadas, tendo em vista a combinação constantes cartas assinadas pelos seus proprietários e dirigidas a Câmara Municipal.
Art. 4°.
Para entender as despesas decorrentes desta Lei, será consignada no orçamento de 1.953, a Rubrica 8.48.4. Auxilio e Instituição – Despesas Diversas, a verba de Cr$ 81.000,00.
Art. 5°.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 3 DE MARÇO DE 1.954.
Lei Ordinária nº 55/1952 -
03 de março de 1952
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de março de 1952
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