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Lei Ordinária nº 62/1952 - 16 de maio de 1952


"Valorísa os padrões e referências dos funcionários e extranumerários, do Serviço Telefônico desta Repartição."


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 16 de MAIO de 1.952.
Lei Ordinária nº 62/1952 - 16 de maio de 1952

NÊNIO LEITE DE BARROS

1° Secretário em Exercício de Presidente

JOÃO DE DEUS PINHEIRO

2° Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 1952