Os padrões de vencimentos mensais dos Funcionários, adotados pelo artigo 8°, do Decreto-Lei n° 75, de 5 de Novembro de 1.945, e aplicados aos cargos do pessoal fixo, do Serviço Telefônico, ficam valorisados pela forma abaixo:
1 - Diretor 01. "S" - Cr$ 3.500,00 mensais
1 - Escritur. Caixa " "L" - 1.400,00 idem
1 - Telefonista-Chefe " "K" - 1.200,00 idem
1 - Telef. Chefe Subst. " "I" - 1.100,00 idem
1 - Encarregado Noturno " "I" - 1.100,00 idem
12 - Telefonistas " "F" - 700,00 idem