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Brasão

Lei Ordinária nº 2216/2011 - 14 de novembro de 2011


"Define Obrigação, de Pequeno Valor atendendo ao disposto nos §§ 3º. e 4º., do Artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 62/2.009".


Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2.011
Lei Ordinária nº 2216/2011 - 14 de novembro de 2011

Evander José Vendramini Duran 

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2011