Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o Governo do Estado de Mato Grosso, no sentido de obter isenção de imposto de vendas e consignações relativo ao fornecimento de carne verde aos açougues, destinada ao abastecimento público.
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 1952