Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar quitação de pagamento dos débitos mensais de consumo de água junto à SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, de todos os munícipes que estão contemplados na categoria de tarifa social da empresa concessionária dos Serviços de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul.
Roberto Gome Façanha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2003