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Brasão

Lei Ordinária nº 2/1947 - 19 de dezembro de 1947


Estabelece a cobrança da taxa a que se refere o item X , do Artigo 49, da Lei n° 74, de Dezembro de 1947.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 19 de dezembro de 1947.
Lei Ordinária nº 2/1947 - 19 de dezembro de 1947

ELPÍDIO ESTEVES CUNHA

Presidente

MARIA SAMPAIO DE BARROS

Vice-Presidente

RENATO BAEZ

1° Secretário

ARMANDO HÉLIO CAVASSA

2° Secretário

HELIO BARBOZA PRAT


SABINO PAIVA GARCIA


ADEMAR RÉBULA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 1947