Fica elevado para quarenta cruzeiros, (Cr.$40,00), o salario família, do funcionário municipal, por dependente, de que trata o § único do artigo 18 do Decreto-Lei n° 75 de 5 de novembro de 1945, observadas as demais disposições a respeito.
Art. 2°.
Esta LEI entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário;
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 9 de Novembro de 1948.
Lei Ordinária nº 14/1948 -
09 de novembro de 1948
ELPÍDIO ESTEVES CUNHA
Presidente
MARIA SAMPAIO DE BARROS
Vice-Presidente
RENATO BAEZ
1° Secretário
ARMANDO HÉLIO CAVASSA
2° Secretário
ADEMAR RÉBULA
EDÚ PEREIRA ROCHA
SABINO PAIVA GARCIA
ALBERTO JOSÉ NASSEF
GUILHERME BALTHAN VAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 1948
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