Fica Revogado, a partir desta data, o Parágrafo único do Art. 9° da Resolução n° 25 de 30 de novembro de 1.915, que autorizava a dedução de 20% para as falhas do concertos que os prédios necessitarem anualmente.
ONÉSIMO VALLE DO ESPIRITO SANTO
Presidente
NÊNIO LEITE DE BARROS
1° Secretário
JOÃO DE DEUS PINHEIRO
ARISTIDES VIEIRA DE ALMEIDA
ARTHUR AFFONSO MARINHO
MANOEL GARIBALDI CAVALCANTI MELLO
ARY GONÇALVES COUTO
NATHÉRCIA POMPEO DOS SANTOS
GERALDINO MARTINS DE BARROS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 1952