O Artigo 2° da Lei n° 41, de 5 de Novembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°.
Fica aberto um credito especial, com vigência durante o exercício de 1954, da importância de CR$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), que será custeado mediante a anulação igual importância da Verba: EXTRAORÇAMENTÁRIA – Depósito de Diversas Origens – Taxa de Pavimentação.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, em 30 de dezembro de 1953
Lei Ordinária nº 109/1953 -
30 de dezembro de 1953
ONÉSIMO VALLE DO ESPIRITO SANTO
Presidente
NENIO LEITE DE BARROS
1° Secretario
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de dezembro de 1953
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