O Artigo 2° da Lei n° 41, de 5 de Novembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ONÉSIMO VALLE DO ESPIRITO SANTO
Presidente
NENIO LEITE DE BARROS
1° Secretario
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1953