Fica revogada a Lei n° 63, de 10 de Junho de 1952, que dispõe sôbre isenção de impostos prediais e demais emolumentos que recairem sôbre as construções de prédios residenciais, de alugueis e Casas Populares.
OSMAR MOREIRA SILVA
Presidente
ANGELO DA SILVA PINTO
Secretario
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de março de 1955