O artigo 3° da Lei n° 99, de 13 de outubro de 1.953, passa a ter a seguinte redação:
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 1957