O excedente das taxas mínimas a que se refere êste artigo, será cobrado à razão de CR$1,00 (Hum cruzeiro)por metro cúbico até o limite de 50 (cinquenta) metros cúbicos no consumo por mês e de CR$1.50 (Hum cruzeiro e cinquenta centavos) por metro cúbico para todo o excesso verificado no período de um mês.
Os consumidores pagarão ainda a taxa de aluguel, limpesa e reparos de hidrômetros, na seguinte base:
Instalação (mão de obra) 1 polegada, de cano mestre ao cavalete de registro ................................ 200,00
Athayde Nery de Freitas
Presidente
João Ferreira Lira
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 1957