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Art. 1°.
Fica aumentada, de CR$50.000,00 para CR$100.000,00 a Subvenção do Municipio à Sociedade Beneficência Corumbaense.
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Parágrafo único
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A despesa decorrente da presente Lei correrá pela dotação 8.49.4 - Subvenções e Auxílios - Despesas Diversas - do Orçamento vigente.
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Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 09 de maio de 1958.
Lei Ordinária nº 203/1958 -
09 de maio de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
João Ferreira Lira
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de maio de 1958