Fica aumentada, de CR$50.000,00 para CR$100.000,00 a Subvenção do Municipio à Sociedade Beneficência Corumbaense.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
João Ferreira Lira
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 1958