As Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que recebam, para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento do Município ou mediante subvenção social, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, deverão dar publicidade às seguintes informações:
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de janeiro de 2014