Os títulos da dívida pública, referidos no Artigo 8°. desta Lei, terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até (1) anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, nos termos do Artigo 8°, da Lei Federal n°. 10.257, de 2.001.