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Brasão

Lei Ordinária nº 2377/2014 - 24 de fevereiro de 2014


Dispõe Sobre a Construção ou Recuperação de Calçadas nas condições apresentadas.


Gabinete da Presidência, em 24 de Fevereiro de 2.014.
Lei Ordinária nº 2377/2014 - 24 de fevereiro de 2014

Marcelo Aguilar IUnes

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2014