Além dos incentivos já concedidos por legislação específica, fica por esta Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder mais os seguintes estímulos aos pequenos agricultores no plantio de verduras e legumes, relativamente às suas propriedades que estejam localizadas no Município.
I -
Venda de sementes diretamente pelo órgão da Prefeitura envolvido, a preço de custo;
II -
orientação e acompanhamento técnico gratuito;
III -
favorecimento visando formalização de comercialização através de cooperativas;
IV -
cessão de uso de máquinas e implementos agrícolas para prestação de serviços, nas respectativas lavouras, a preço custo.
Art. 2°.
As despesas com a execução correrão:
I -
No corrente exercício através de crédito especial a ser aberto oportunamente.
II -
Nos subsequentes, à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°.
(VETADO)
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 26 de março de 2015.
Lei Ordinária nº 2474/2015 -
26 de março de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de março de 2015
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