Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul para a instalação da sede da Defensoria Pública, dois terrenos na área urbana do município, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, denominados lotes 44 e 88, com área total de 1.171,28 m² sendo:
I -
Lote nº 44 frente para a Rua Campo Grande, pertencente ao patrimônio público municipal com a seguinte descrição: Norte com lote 88 da Rua Luiz Feitosa Rodrigues, por onde mede 24,20 metros, ao Sul com a Rua Campo Grande, por onde mede 24,20 metros, a Leste com a Rua Luiz Feitosa Rodrigues, por onde mede 24,20 e a Oeste com lote 46 da Rua Campo Grande, por onde mede 24,20, totalizando 585,64 m²;
II -
Lote nº 88 frente para a Rua Luiz Feitosa Rodrigues, pertencente ao patrimônio público municipal com a seguinte descrição: Norte com lote 56 da Rua Luiz Feitosa Rodrigues, por onde mede 24,20 metros, ao Sul com lote 44 da Rua Campo Grande, por onde mede 24,20 metros, a Leste com a Rua Luiz Feitosa Rodrigues, por onde mede 24,20 e a Oeste com lote 46 da Rua Campo Grande, por onde mede 24,20, totalizando 585,64 m².
Parágrafo único
-
O imóvel descrito neste artigo destina-se a instalação da sede da Defensoria Pública.
Art. 2°.
O Estado de Mato Grosso do Sul deverá iniciar a construção da estrutura predial necessária para a finalidade a que se destina o imóvel, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei.
Art. 3°.
O não cumprimento do disposto nesta Lei importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.
Parágrafo único
-
A reversão operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação do Donatário, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio da Municipalidade.
Art. 4°.
Constará da escritura pública de doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 12 de maio de 2015.
Lei Ordinária nº 2480/2015 -
12 de maio de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de maio de 2015
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