Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul para a instalação da sede da Defensoria Pública, dois terrenos na área urbana do município, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, denominados lotes 44 e 88, com área total de 1.171,28 m² sendo:
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2015