Fica instituído no Município o "PROGRAMA DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DE MOBILIDADE REDUZIDA", que tem por objetivo promover o fornecimento, através de empréstimo ou doação, de equipamentos para aqueles que não possuem condições financeiras para adquiri-los.
Estarão habilitados para atendimento peio programa as pessoas cuja renda familiar não exceda a 2 salários mínimos e que esteja, comprovadamente, através de relatório médico, necessitando dos equipamentos.
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2014