Fica Instituído o "Dia do Jovem Adventista" a ser comemorado no Terceiro Sábado do mês de Setembro de cada ano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 2011