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Lei Ordinária nº 2233/2011 - 29 de novembro de 2011


"Fica Instituído o "Dia do Jovem Adventista" a ser comemorado no Terceiro Sábado do Mês de Setembro de cada ano, e dá outras providências".


Gabinete da Presidência, em 16 de Fevereiro de 2.012.
Lei Ordinária nº 2233/2011 - 29 de novembro de 2011

Evander José Vendramini Duran

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 2011