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Lei Ordinária nº 2393/2014 - 19 de maio de 2014


"Dispõe sobre a utilização de Cadeiras de Rodas em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino."


Gabinete da Presidência, em 19 de Maio de 2.014.
Lei Ordinária nº 2393/2014 - 19 de maio de 2014

MARCELO AGUILAR IUNES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2014