Fica o Poder Executivo Municipal fica autorizado a colocar uma Cadeiras de Rodas em cada Escola Pública Municipal, destinada a possibilidade de locomoção aos alunos portadores de necessidades especiais ou que estejam temporariamente impossibilitados de caminhar.
Art. 2°.
Para atender as aquisições das Cadeiras de Rodas necessárias, o Executivo fará previsão orçamentária para o Exercício Financeiro seguinte ao da Aprovação da Lei.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.
Art. 4°.
O Executivo determinará os atos necessários a execução da Lei.
Gabinete da Presidência, em 19 de Maio de 2.014.
Lei Ordinária nº 2393/2014 -
19 de maio de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de maio de 2014
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