Fica o Poder Público autorizado a realizar a castração gratuita dos animais da população carente na Cidade de Corumbá - MS.
Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2014