"Dispõe sobre a afixação de cartaz alertando sobre os perigos da Auto Medicação em todas farmácias, drogarias, hospitais e Unidade de Saúde localizados no Município de Corumbá."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI.
Fica estabelecido que, no âmbito do Território Municipal, todas as Farmácias, Drogarias, Hospitais e Unidade de Saúde, são obrigadas a afixar, em local visível ao público, cartaz alertando sobre o risco da automedicação.
Art. 2°.
O tamanho do cartaz, nunca inferior a 30 x 40 centímetros, e o material em que o mesmo será confeccionado, ficará a cargo do responsável por cada unidade, e deverá conter os seguintes dizeres:
"CUIDADO! A AUTOMEDICAÇÃO COLOCA EM RISCO SUA SAÚDE E SUA PRÓPRIA VIDA"
Art. 3°.
O exercício regulamentará a Lei e definirá o prazo para que entre em vigor.
Art. 4°.
O Executivo determinará os atos necessários para execução da Lei.
Sala das Sessões, em 06 de Junho de 2.014.
Lei Ordinária nº 2402/2014 -
17 de junho de 2014
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de junho de 2014
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