Fica estabelecido que, no âmbito do Território Municipal, todas as Farmácias, Drogarias, Hospitais e Unidade de Saúde, são obrigadas a afixar, em local visível ao público, cartaz alertando sobre o risco da automedicação.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2014