"Dispõe sobre a exigência do Uso de Calçamento Permeável na Construção de Loteamentos,Condomínios e Conjuntos Habitacionais que forem implantados o Município."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DOS ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica instituída a exigência do uso de calçamento permeável na construção dos futuros loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais implantados no Município.
Art. 2°.
Considera-se permeável todo material que permita maior permeabilidade do solo, mediante análise da sua capacidade para transmitir fluídos.
Art. 3°.
Para cumprimento da Lei o Poder Executivo editará diretrizes para sua fiel observação, especial e notadamente a legislação federal que disciplina o uso e ocupação do solo.
Art. 4°.
O Executivo determinará todos os atos necessários para regulamentação e execução da Lei.
Gabinete da Presidência, em 26 de Junho de 2.014.
Lei Ordinária nº 2409/2014 -
26 de junho de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 2014
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