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Brasão

Lei Ordinária nº 2409/2014 - 26 de junho de 2014


"Dispõe sobre a exigência do Uso de Calçamento Permeável na Construção de Loteamentos,Condomínios e Conjuntos Habitacionais que forem implantados o Município."


Gabinete da Presidência, em 26 de Junho de 2.014.
Lei Ordinária nº 2409/2014 - 26 de junho de 2014

MARCELO AGUILAR IUNES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2014