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Lei Ordinária nº 2410/2014 - 26 de junho de 2014


"Torna Obrigatória a Adoção de Medidas para Desinfecção da Areia Usada cm Locais de Recreação como Creches, Parques, Praças, Escolas, Clube Recreativos, Quadras de Esportes e Condomínios existentes no Município de Corumbá."


Gabinete da Presidência, em 26 de Junho de 2.014.
Lei Ordinária nº 2410/2014 - 26 de junho de 2014

MARCELO AGUILAR IUNES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2014