"Torna Obrigatória a Adoção de Medidas para Desinfecção da Areia Usada cm Locais de Recreação como Creches, Parques, Praças, Escolas, Clube Recreativos, Quadras de Esportes e Condomínios existentes no Município de Corumbá."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI.
Torna obrigatória a adoção de medidas para desinfecção da areia usada em locais de recreação como Creches, Praças, Escolas, Clubes Recreativos, Quadras de Esportes e Condomínios existentes no Município de Corumbá.
Art. 2°.
Na regulamentação da Lei, o Executivo determinará: quais são os padrões de contaminação, normas e periodicidade do procedimento, competência da fiscalização, sanções cabíveis tanto a Órgão Públicos como entidades particulares, qual será o órgão responsável pelo procedimentos.
Art. 3°.
As despesas decorrentes com a execução da lei constarão das diretrizes orçamentárias do ano seguinte ao da aprovação da Lei.
Art. 4°.
O Executivo determinará os atos necessários a execução de Lei.
Gabinete da Presidência, em 26 de Junho de 2.014.
Lei Ordinária nº 2410/2014 -
26 de junho de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 2014
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