Art. 1°. Torna obrigatória a reforma e padronização dos bueiros do Município de Corumbá - MS.
Parágrafo único - O Poder Público Municipal priorizará os bueiros localizados em área em risco de inundações.
Art. 2°. O Poder Público Municipal deverá instalar filtros para a contenção de resíduos sólidos nos bueiros mencionados no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - Os filtros mencionados no caput deste Artigo deverão ser preferencialmente de material ecológico.
§ 3°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.
Sala das Sessões, em 08 de Julho de 2.014.
Lei Ordinária nº 2412/2014 -
09 de julho de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de julho de 2014