Fica o Município de Corumbá-MS autorizado a criar o Programa Educativo Pequeno Agricultor Sustentável nas Escolas Municipais da Zona Rural.
Art. 2°.
O programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre a importância da permanência do homem na Zona Rural, bem como de sua subsistência.
Art. 3°.
Para o efetivo cumprimento desta Lei fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela elaboração do Programa, adequando o currículo escolar a realidade da agricultura, podendo firmar convênio de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas.
Parágrafo único
-
O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:
I -
conservação do solo e da água;
II -
uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias visando à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais e à qualidade agrícolas destinados a alimentação;
III -
a viabilidade da permanência no meio rural.
Art. 4°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 2 de setembro de 2015
Lei Ordinária nº 2499/2015 -
02 de setembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de setembro de 2015
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.