Lei Ordinária nº 2503/2015 -
21 de outubro de 2015
Institui o Programa de Reabilitação anos Agressores de Vitimas da Violência Doméstica e Familiar e Cria o centro de Educação e Reabilitação no Âmbito do Município de Corumbá
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU , NOS TERMOS DO ARTIGO 57. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO Á SEGUINTE LEI N° 2.503, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Fica estabelecida a implantação de um Programa Municipal de Educação e Reabilitação para Agressores ás vitimas da violência domestica e familiar, a ser desenvolvido através do componente Centro de Referência da Assistência Social - CRAS em parceria com os demais órgãos e Entidades Governamentais e não-governamentais que compõe a Rede de Prevenção e Assistência á Mulher Vitima da Violência Doméstica e Familiar.
Parágrafo único
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O Município poderá criar o Centro de Educação e Reabilitação para Assessores para a implementação do referido programa e facilitar a capacitação de profissionais habilitados pra realização dos cursos, palestras e campanhas educativas e preventivas.
Art. 2°.
A Reabilitação oferecida tem caráter educativo e preventivo poderá ser aplicada como medida necessária ao agressor, mediante o aceite deste, sem prejuízo de outras medidas punitivas, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Federal n° 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 5°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 21 de outubro de 2015
Lei Ordinária nº 2503/2015 -
21 de outubro de 2015
JOSE TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de outubro de 2015
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