Fica estabelecida a implantação de um Programa Municipal de Educação e Reabilitação para Agressores ás vitimas da violência domestica e familiar, a ser desenvolvido através do componente Centro de Referência da Assistência Social - CRAS em parceria com os demais órgãos e Entidades Governamentais e não-governamentais que compõe a Rede de Prevenção e Assistência á Mulher Vitima da Violência Doméstica e Familiar.
JOSE TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 2015