Estabelece que sejam Afixadas, na Porta de Entrada das Salas de Aula das Escolas da Rede Municipal de Ensino, Cartaz contendo informações sobre a capacidade de alunos permitida nas mesmas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI.
Fica estabelecido, a partir da publicação da Lei, que seja afixada, na porta de entrada de cada sala de aula existente na Rede Municipal de Ensino, cartaz com identificação do número máximo de alunos que a unidade comporta.
Art. 2°.
Em sendo estabelecida a capacidade de lotação de cada sala de aula, fica vedada a sua observação, sob pena de responsabilidade por infringência.
Art. 3°.
O Executivo determinará os atos que se fizerem necessários para regulamentação e execução da Lei.
Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2014.
Lei Ordinária nº 2416/2014 -
21 de agosto de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de agosto de 2014
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