Fica estabelecido, a partir da publicação da Lei, que seja afixada, na porta de entrada de cada sala de aula existente na Rede Municipal de Ensino, cartaz com identificação do número máximo de alunos que a unidade comporta.
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 2014