Lei Ordinária nº 2132/2009 -
23 de dezembro de 2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI 2.107 DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal de Corumbá sancionei e promulgo a seguinte Lei:
O art. 8° da Lei n° 2.107/2009, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°.
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não excederá o limite percentual fixado no art. 29-A da Constituição Federal, aplicados sobre a receita arrecadada no exercício 2008 constante do Balanço Geral do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 23 DE DEZEMBRO 2009
Lei Ordinária nº 2132/2009 -
23 de dezembro de 2009
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de dezembro de 2009
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