Art. 1°. Os bens públicos municipais abaixo indicados passam a ter as denominações:
I - Centro de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola “Professora Miriam Mendes”, na Rua José Maciel, Quadra 80, no Bairro Guatós;
II - Centro de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola “Professora Eunice Ajala Rocha” na Rua Minas Gerais – Quadra 1-37, no Bairro Vitória Régia;
III - Centro de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola “Professora Ercy Cardoso” na Rua José Maciel Quadra 83, no Bairro Guatós.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 28 de agosto de 2014
Lei Ordinária nº 2418/2014 -
28 de agosto de 2014
MÁRCIA RAQUEL ROLON
Vice-Prefeita de Corumbá no exercício da Prefeitura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de agosto de 2014