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Art. 1°.
Os bens públicos municipais abaixo indicados passam a ter as denominações:
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I -
Centro de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola “Professora Miriam Mendes”, na Rua José Maciel, Quadra 80, no Bairro Guatós;
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II -
Centro de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola “Professora Eunice Ajala Rocha” na Rua Minas Gerais – Quadra 1-37, no Bairro Vitória Régia;
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III -
Centro de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola “Professora Ercy Cardoso” na Rua José Maciel Quadra 83, no Bairro Guatós.
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Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 28 de agosto de 2014
Lei Ordinária nº 2418/2014 -
28 de agosto de 2014
MÁRCIA RAQUEL ROLON
Vice-Prefeita de Corumbá no exercício da Prefeitura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de agosto de 2014