Art. 1°. Fica criado o Dia Municipal do Maçom, a ser comemorado no dia 20 de agosto de cada ano.
Art. 2°. A presente data será incluída no calendário de eventos do Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 7 de outubro de 2014
Lei Ordinária nº 2424/2014 -
07 de outubro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de outubro de 2014