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Art. 1°.
Fica criado o Dia Municipal do Maçom, a ser comemorado no dia 20 de agosto de cada ano.
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Art. 2°.
A presente data será incluída no calendário de eventos do Município.
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Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 7 de outubro de 2014
Lei Ordinária nº 2424/2014 -
07 de outubro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de outubro de 2014