Lei Ordinária nº 2427/2014 -
08 de outubro de 2014
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À LEITURA DA BIBLIA SAGRADA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI N° 2427, DE OUTUBRO DE 2014
Fica instituído no Municipio de Corumbá o Programa de incentivo à Leitura da Bíblia Sagrada nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Município de Corumbá.
Art. 2°.
O programa de que trata esta Lei tem por finalidade acrescentar ao currículo dos alunos, os conhecimentos teológicos, morais, éticos, familiares, históricos e sociais contidos nas páginas das Sagradas Escrituras.
Art. 3°.
O programa de incentivo à Leitura da Biblia será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus diretores, professores, alunos e componentes das Associações dos Pais e Mestres dos Alunos.
Art. 5°.
O Poder Executivo Municipal poderá Regulamentar esta Lei se necessário.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Educação, que deverão ser contidas no Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro do ano de 2015.
Art. 7°.
Esta Lei passará a vigorar depois de sua publicação em Diário Oficial do Municipio de Corumbá - DIOCORUMBA e terá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Gabinete da Presidência, em 08 de outubro de 2.014.
Lei Ordinária nº 2427/2014 -
08 de outubro de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de outubro de 2014
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.