Fica instituído o Serviço Social Escolar Municipal nas Escolas Municipais de nível fundamental e médio do município.
incentivar a participação, em equipes multidisciplinares, de todos os segmentos que integram a vida escolar, buscando melhorias e soluções para as questões pertinentes à saúde, à alimentação, ao lazer, à segurança e ao próprio desenvolvimento educacional;
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de outubro de 2014